Se você é arquiteto ou engenheiro, talvez você já tenha ouvido falar sobre o mercado judicial para atuar como perito. Mas você pode ter certas dúvidas para entender como funciona. As principais perguntas que recebo são: Quem vai me contratar? Quem arcar com os honorários? Como eu irei receber?
Resolvi escrever esse artigo para tentar esclarecer de uma vez por todas essas dúvidas.
A primeira coisa que precisa entender é o funcionamento da justiça brasileira. Nossa justiça possui varias vertentes, que se dividem de acordo com a matéria ser julgada. Existe a justiça estadual, federal, eleitoral, do trabalho e ainda a justiça militar. Em geral, os casos que necessitam de perito estão locados na justiça estadual, federal e do trabalho.
Em um processo judicial existe dois lados; o lado acusador e o acusado, ou o reclamante e a reclamada. O processo é conduzido pelo juiz, que precisa deferir, ou não, pedido do acusador, ou seja, deverá condenar ou absolver o réu.
Bem, se o fato envolver questões técnicas, o juiz pode nomear um perito conhecedor da matéria envolvida. Afinal, o juiz é leigo, e não teria conhecimento para julgar sem que um técnico possa esclarecer pontos controversos do processo.
Mas atenção! O perito não julga. Porém deve ser conclusivo para dá subsídios ao julgamento do juiz. O perito deve apenas responder o que for perguntado. Aliás, as perguntas são chamadas de quesitos, e podem ser elaboradas pelas duas partes e pelo juiz. Podendo ainda o juiz descartar as perguntas feitas pelas partes que achar desnecessária.
Como ser nomeado?
O juiz pode nomear qualquer técnico que ele julgar capacitado, pois no fim das contas é um cargo de extrema confiança do juiz. No entanto é recomendado a elaboração de um banco de dados de peritos, o qual deve servir para nomeação rotativa pelos juízes. Em geral, os Tribunais de Justiça dos Estados possuem um sistema de cadastro eletrônico para perito, assim como os Tribunais Regionais Federais.
Não há necessidade de pós-graduação específica para ser nomeado. É claro que isso é um diferencial.
Apesar da recomendação e das instruções do novo Código de Processo Civil, os juízes sempre buscam nomear peritos de sua confiança. Porém, é bastante recomendado que além do cadastro no setor responsável, o perito se dirija até a secretaria da vara de justiça e se apresente como interessado a prestar serviço de perícia judicial, e no final deixar um bom currículo.
Quem vai pagar pelo serviço
Após a nomeação o perito tem cinco dias para protocolar o valor do seu serviço, mediante um orçamento. É importante conter a composição dos serviços com estimativa de prazo, preferencialmente com o valor dos honorários por hora de trabalho.
O perito pode solicitar pagamento de 50% antes do serviço e 50% na entrega do laudo, mas o mais comum é o pagamento após a finalização do serviço.
Após o aceite do juiz, ele notifica a reclamante (parte acusadora) a pagar os honorários do perito. Porém, se a reclamante for vitoriosa no litígio, a outra parte (reclamada) deverá pagar todas às custas do processo, inclusive restituir o valor pago antecipadamente pela reclamante. Porém, se a reclamada for absorvida, os custos ficarão a cargo da reclamante.
Então, o perito não precisa esperar o fim do processo, pois a parte que moveu o processo pagará antecipadamente.
Assistente Técnico
Bem, para trabalhar em um processo judicial, você não precisa necessariamente ser nomeado perito do juízo. Cada parte pode nomear um assistente técnico, que juntamente com advogado trabalhará para defender seu cliente.
A função dos assistentes técnicos é auxiliar o cliente na elaboração dos quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. O assistente técnico pode também emitir um parecer técnico que busque descontruir o laudo do perito, principalmente se o laudo for em desencontro com os interesses do cliente. Caso a contestação seja bem fundamentada, o juiz pode desconstituir o perito, nomeando um outro profissional para elaborar novo laudo pericial.
Veja bem, o perito são os olhos do juiz, portando deve ser completamente imparcial. Já os assistentes técnicos são contratados pelas partes e por isso devem ser parciais a fim de atender o interesse do cliente.
Por ser uma contratação direta com as partes, o assistente técnico deve receber seus honorários de acordo como acertado com o cliente, ficando a cargo de uma negociação privada.
Bem, essa é uma breve explanação sobre o mercado de pericia judicial para quem tem interesse de atuar como perito.
|
2 comentários para esse post