Estou escrevendo esse artigo para conceituar e explicar a importância de uma recente doutrina: a ENGENHARIA DIAGNÓSTICA. Para isso fiz uma revisão bibliografica, buscando as melhores explicações na literatura.
Na medicina, o termo diagnóstico é usado para o ato de determinar a origem e razões de uma doença, através da observação dos sintomas apresentados pelo paciente (CONCEITO.DE, 2011). Já na engenharia, o conceito não é diferente, apenas é mudado o objeto da diagnose, que passa do corpo humano para uma edificação.
“São as investigações científicas das patologias prediais, através de metodologias que possibilitem obter dados técnicos para a caracterização, análise, atestamento, apuração da causa prognóstico e prescrição do reparo da manifestação patológica predial em estudo.” (INSTITUTO DE ENGENHARIA, 2016, p. 24)
Ainda de forma análoga à medicina, a engenharia diagnóstica também realiza algumas etapas no processo investigativo de uma patologia: registro, análise, atestado, diagnóstico e prescrição (ZANDONELLO, 2016).
No Brasil, o uso da inspeção predial deu-se em 1999 com o engenheiro Tito Lívio Gomide, com a apresentação do trabalho “A inspeção predial deve ser obrigatória?”, no X COBREAP (Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícia), intitulado. Esse trabalho foi premiado com menção honrosa, por ter iniciado no país este procedimento já difundido mundialmente.
“A partir de 1999, os estudos de inspeção predial se desenvolveram de forma acelerada no país, através de normas, cursos, seminários, diretrizes, além das diversas legislações municipais e estaduais” (FLOR, 2016).
A engenharia diagnóstica é organizada em atividades progressivas de investigação, e são conhecidas como ferramentas.
Ferramenta da Engenharia Diagnóstica
De acordo com o Instituto de Engenharia (2016), a metodologia da engenharia diagnóstica contempla cinco etapas que são usadas de acordo com a progressão dos trabalhos diagnósticos, são elas:
- Vistorias
- Inspeção
- Auditoria
- Perícia
- Consultoria
(PINI, 2011)
Vistoria Predial
O Instituto de Engenharia (2016, pg. 24) define a vistoria como uma “constatação técnica de determinado fato, condição ou direito relativo a um edifício”.
“A vistoria em edificações possui a função de constatar os estados físicos da edificação, registrando-se aspectos que auxiliarão as demais ferramentas diagnósticas, em especial as inspeções e auditorias, ao analisarem as condições aparentes e de conformidade dos componentes, elementos e sistemas construtivos” (MARQUES, 2016).
Vale ressaltar que no escopo do serviço de vistoria não consta qualquer análise ou classificação das patologias registradas, tão pouco ensaios para conclusão de causa e origem, e nem recomendações de reparos visando a solução dos problemas (ZANDONELLO, 2016).
Inspeção Predial
A inspeção é a etapa seguinte à vistoria, é definida como a análise de fato, direito ou condição de uma edificação, baseado em informações genéricas e experiência do inspetor (INSTITUTO DE ENGENHARIA, 2016).
“A Inspeção Predial é feita de forma preventiva nas edificações, diminuindo o risco de acidentes prediais, auxiliando no direcionamento de investimentos em reparos e reformas e adequando o plano de manutenção às reais necessidades do edifício” (ZANDONELLO, 2016).
Assim como a vistoria, a inspeção predial tem um caráter tátil e visual, com a função de constatar a situação da edificação e a existência, ou não, de qualquer patologia.
A inspeção registra e analisa os problemas construtivos de uma edificação, classificando-os por grau risco, de forma a recomendar uma maior prioridade aos reparos de problemas que apresentarem maior perigo à saúde e segurança.
Auditoria
O serviço de auditoria na engenharia diagnóstica é a ferramenta seguinte à inspeção. É a certificação técnica da conformidade com os preceitos normativos, contratuais e “condições ou direito relativo a um edifício” (INSTITUTO DE ENGENHARIA, 2016, p. 24).
O serviço de auditoria é fundamental para a resolução de demandas judicias, pois são baseados e encorpados por normas técnicas e documentação pertinente, e busca saber do atendimento à todos os requisitos pontuados nas referidas documentações (GULLO, 2016).
“O critério empregado para elaboração de laudos de auditoria baseia-se no atestamento, ou não, da conformidade que se pretende auditar, comparativamente ao fato, condição ou direito com o documento referencial da auditoria” (INSTITUTO DE ENGENHARIA, 2016, p. 141).
Perícia
A perícia é a etapa seguinte a da auditoria, e busca constatar tecnicamente a origem, motivo e mecanismo de ação de um acontecimento. Esse serviço pode necessitar da formação de uma equipe multidisciplinar e metodologia pericial que forneça subsídios para a responsabilização do fato ocorrido (FACUNDES NETO, 2016).
O serviço pericial é bastante comum no âmbito judicial, uma vez que a perícia tem como finalidade, elucidar ou pelo menos subsidiar uma decisão judicial em casos controvertidos, nas respostas aos quesitos formulado pelas partes e pelo juiz do caso. (FACUNDES NETO, 2016).
Consultoria
A última ferramenta, em escala, da engenharia diagnóstica. A consultoria é caracterizada por realizar os reparos da patologia, ou seja, a solução técnica do problema.
O espoco da consultoria vai além da perícia, pois “em termos práticos, além de diagnósticar o problema construtivo, prescreve para o gestor ou usuários da edificação a forma tecnicamente adequada de solucioná-lo” (ZANDONELLO, 2016).
A consultoria pode ser realizada de duas formas; sumária ou detalhada. A consultoria sumária é feita de forma emergencial, tendo um resultado sucinto da prescrição ou recomendação. A consultoria detalhada é acompanhada de memorias, projetos, orçamentos, ilustrações, e tudo que fundamente o prognóstico (INSTITUTO DE ENGENHARIA, 2016)
(INSTITUTO DE ENGENHARIA, 2016)
REFERÊNCIAS
4 comentários para esse post